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1.
[Uma associação de pessoas precisa de ter pesonalidade
jurídica?]
Estamos numa zona em que o direito parte basicamente de
interesses e não de valores. Estamos a falar de património, de contratos,
de leis, dos modos como podem ser regulados juridicamente, evitando o
litígio e dando estabilidade às relações.
Se as pessoas querem agir conjuntamente para quê criar
uma pessoa colectiva?
Por que motivo se deve ter uma associação juridicamente
instituída?
Não seria melhor ter apenas um grupo de pessoas que
trabalham em conjunto?
Se vale a pena criar uma associação é porque a
personalidade colectiva permite a acção em comum. Permite ao ente criado
celebrar contratos, ter a posse de bens gerir um património.
E tudo isso clarifica as relações entre pessoas. Vamos
usar instrumentos do direito apenas para conseguir uma articulação melhor
entre vontades postas em comum que têm de ter coisas também em comum. Têm
de ter património que todos usam, por exemplo, e isso pode criar
problemas. Em todo o caso, estamos numa zona onde a regulação jurídica é
muito ligeira.
Tudo funciona na base de princípios.
E a melhor maneira de perceber isso é comparar as
associações com as sociedades comerciais.
2.
[E o que é que distingue uma associação de uma sociedade comercial?]
Nas sociedades comerciais, temos uma regulação muito
densa, há regras e mais regras. Porquê? Porque estamos a falar de
dinheiro, a falar da obtenção de lucro como fim de actuação e as normas
têm de acautelar um conjunto de interesses - uma disputa entre interesses
privados - que são conflituantes.
Sem essa regulação não se pode ir a lado nenhum.
Por isso, vemos as sociedades de capital, por exemplo, as
que chamamos "anónimas" em Portugal não sei porquê, em que o mercado criou
estruturas que depois os juristas regularam.
Quando por exemplo, nos séculos XVI e XVII, os mercadores
punham em conjunto a sua fortuna para financiar expedições à Índia, à
América...
Iam buscar dinheiro a uma bolsa embrionária, negociava-se
em cafés... E como estávamos a falar de dinheiro, foi preciso regular tudo
isto.
E, pouco a pouco, e aparecem nos códigos comerciais
franceses, ou no código comercial português, ou no direito
anglo-americano, um conjunto de normas pelas quais se regulam os conflitos
potenciais entre comerciantes.
Pelas quais se vão associar e pelas quais se vão regular.
E surgem coisas tão burocráticas como a contabilidade, o
que implica que uma sociedade tenha um registo permanente e completo dos
bens que são postos em comum para que no fim do exercício se possa
proceder à partilha do lucro. A relação é em si conflitual ,
contraditória, envolve sempre um conjunto de regras muito específicas para
que o conflito não liquide aquela associação e para que não haja sempre
litígios.
Mesmo naquela forma mais ligeira que é a sociedade por
quotas, que foi criada pelos juristas alemães no fim do século passado e
oferecida por estes ao mercado também encontramos um bom conjunto de
regras.
Mais leves do que nas sociedades anónimas, mais simples,
menos imperativas, com mais possibilidade de criação, mas apesar de tudo
um conjunto de regras bastante fortes, necessárias para que a gestão em
conjunto possa ser feita e possa ter êxito.
Haverá aqui coisa mais importante que a divisão do lucro?
Que tem de ser regulada, ponto por ponto.
3. [Como se faz a regulação nas associações?]
Na associação, temos uma situação completamente
diferente. Em vez de regras muito rígidas, temos um vago conjunto de
princípios todos eles contidos em 20 ou 30 artigos do código civil.
Enquanto nas sociedades comerciais encontramos a regulação completa do que
fazem os sócios - como é que se encontram, quais são os órgãos, quais são
as relações - nas associações as regras são muito mais flexíveis.
É necessário ter três coisas: uma assembleia geral, que é
o corpo dirigente para uma associação; uma direcção que fala por ela, que
é o órgão que a representa, que contrata por ela, que pode ter por exemplo
uma conta bancária; e um conselho fiscal, que é puramente decorativo.
O Conselho Fiscal é uma figura adoptada pelo do direito
português que não funciona nas sociedades e que também não deve funcionar
nas associações.
É uma formalidade, sem importância real. Excepto num
caso: quando a associação se abre ao exterior e recebe subsídios públicos
ou dinheiro de pessoas privadas. Aí, tudo se complica. A associação que
age pelos seus sócios pode jogar com uma grande liberdade de forma. A
associação que recebe subsídios ou fundos tem de ter uma regulação muito
mais estrita.
E aqui, é razoável que haja, não um conselho fiscal, o
tal que não funciona quase nunca, mas alguém que faça a revisão das contas
e possa dar conta tostão a tostão do dinheiro que entrou e da forma como
foi usado.
Porque passamos de um conjunto de pessoas que agem em
comum para pessoas que vão agir na base de uma relação de confiança. Para
uma relação com terceiros, seja o Estado que dá subsídios, sejam as
pessoas que dão contribuições voluntárias.
Por isso mesmo, será muito mais necessário o controlo dos
fundos, porque não só há a hipótese de desvios vários como podem ser até
cometidos crimes. Mesmo com boa vontade, com um espírito colectivo que
funciona bem, mas sem registos de fundos, pode-se estar de repente a
cometer crimes o que está inteiramente for a do horizonte de pessoas
honestas e bem intencionadas.
Neste caso, elas têm de ter uma gestão mais burocrática
de fundos porque há uma relação importante com o exterior.
4.
[Como evitar que a burocracia da regulamentação esmague
as associação?]
Quanto ao funcionamento da associação, tem de haver um
conjunto de regras mínimas. Tem de haver uma Assembleia Geral, que toma as
deliberações de fundo.
Mas nada obsta a que a Assembleia Geral seja feita
através de um conjunto de procurações dos sócios, em que três ou quatro se
reúnem com os circunstantes e regulam as questões correntes. Tem de haver
registo das deliberações e tem de haver actas. Como tem de haver um
registo dos bens.
A filosofia geral de tudo isto é que as regras têm de ser
encaradas não com o espírito burocrático de cumprir ponto por ponto,
complicando tudo, mas com o fim de atingir alguns objectivos precisos: o
registo das despesas e receitas, o registo das deliberações e registo do
património... Tudo isso pode ser feito com uma carga administrativa leve.
Se olharmos para tudo isto como um conjunto de regras que
se têm de cumprir à risca, vamos complicar estupidamente uma associação,
que tem de ser muito mais leve. Se olharmos para ela com espírito
"anarquista" de não ligarmos às
formalidades, sem regras mínimas, arriscamo-nos a cair em
situações em que os fundos desaparecem, em que há irregularidades várias.
Em suma situações desagradáveis.
E é possível, através de uma estrutura leve e simples,
ter as regras fundamentais cumpridas sem que haja um peso excessivo da
burocracia, que não pode esmagar aquilo que pode ser um espírito colectivo
e o desejo de "fazer coisas" por parte dos sócios.
5. [O que é que distingue uma associação de uma
cooperativa?]
As cooperativas que são um tertium genus entre
associações e sociedades. As cooperativas são outra forma de actuar. Em
Portugal, têm uma péssima experiência: são mais uma forma de fugir aos
impostos, nada mais do que isso. As cooperativas de construção civil são
grandes empresas muitas vezes, têm milhões de contos de movimento e um
regime fiscal privilegiado injustificado. As cooperativas agrícolas são
empresas de vinhos, também têm milhões de contos de movimento, e não pagam
o que têm de pagar. Portanto, uma experiência extremamente negativa neste
momento.
Em qualquer dos casos, a ideia em si não está errada e
pode ter vantagens. Portanto, se a experiência é má, se a cultura é
péssima, nada obsta a que nalguns casos possa ser a forma possível para
certas situações de articulação, apesar dessa má experiência que as
rodeia.
Convirá contudo notar que a carga administrativa
(contabilidade, balanço) é mesma que a das sociedades.
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