como agir em conjunto

com um mínimo de burocracia

 

Saldanha Sanches

2000

 

1. [Uma associação de pessoas precisa de ter pesonalidade jurídica?]

Estamos numa zona em que o direito parte basicamente de interesses e não de valores. Estamos a falar de património, de contratos, de leis, dos modos como podem ser regulados juridicamente, evitando o litígio e dando estabilidade às relações.

Se as pessoas querem agir conjuntamente para quê criar uma pessoa colectiva?

Por que motivo se deve ter uma associação juridicamente instituída?

Não seria melhor ter apenas um grupo de pessoas que trabalham em conjunto?

Se vale a pena criar uma associação é porque a personalidade colectiva permite a acção em comum. Permite ao ente criado celebrar contratos, ter a posse de bens gerir um património.

E tudo isso clarifica as relações entre pessoas. Vamos usar instrumentos do direito apenas para conseguir uma articulação melhor entre vontades postas em comum que têm de ter coisas também em comum. Têm de ter património que todos usam, por exemplo, e isso pode criar problemas. Em todo o caso, estamos numa zona onde a regulação jurídica é muito ligeira.

Tudo funciona na base de princípios.

E a melhor maneira de perceber isso é comparar as associações com as sociedades comerciais.

2. [E o que é que distingue uma associação de uma sociedade comercial?]

Nas sociedades comerciais, temos uma regulação muito densa, há regras e mais regras. Porquê? Porque estamos a falar de dinheiro, a falar da obtenção de lucro como fim de actuação e as normas têm de acautelar um conjunto de interesses - uma disputa entre interesses privados - que são conflituantes.

Sem essa regulação não se pode ir a lado nenhum.

Por isso, vemos as sociedades de capital, por exemplo, as que chamamos "anónimas" em Portugal não sei porquê, em que o mercado criou estruturas que depois os juristas regularam.

Quando por exemplo, nos séculos XVI e XVII, os mercadores punham em conjunto a sua fortuna para financiar expedições à Índia, à América...

Iam buscar dinheiro a uma bolsa embrionária, negociava-se em cafés... E como estávamos a falar de dinheiro, foi preciso regular tudo isto.

E, pouco a pouco, e aparecem nos códigos comerciais franceses, ou no código comercial português, ou no direito anglo-americano, um conjunto de normas pelas quais se regulam os conflitos potenciais entre comerciantes.

Pelas quais se vão associar e pelas quais se vão regular.

E surgem coisas tão burocráticas como a contabilidade, o que implica que uma sociedade tenha um registo permanente e completo dos bens que são postos em comum para que no fim do exercício se possa proceder à partilha do lucro. A relação é em si conflitual , contraditória, envolve sempre um conjunto de regras muito específicas para que o conflito não liquide aquela associação e para que não haja sempre litígios.

Mesmo naquela forma mais ligeira que é a sociedade por quotas, que foi criada pelos juristas alemães no fim do século passado e oferecida por estes ao mercado também encontramos um bom conjunto de regras.

Mais leves do que nas sociedades anónimas, mais simples, menos imperativas, com mais possibilidade de criação, mas apesar de tudo um conjunto de regras bastante fortes, necessárias para que a gestão em conjunto possa ser feita e possa ter êxito.

Haverá aqui coisa mais importante que a divisão do lucro? Que tem de ser regulada, ponto por ponto.

3. [Como se faz a regulação nas associações?]

Na associação, temos uma situação completamente diferente. Em vez de regras muito rígidas, temos um vago conjunto de princípios todos eles contidos em 20 ou 30 artigos do código civil. Enquanto nas sociedades comerciais encontramos a regulação completa do que fazem os sócios - como é que se encontram, quais são os órgãos, quais são as relações - nas associações as regras são muito mais flexíveis.

É necessário ter três coisas: uma assembleia geral, que é o corpo dirigente para uma associação; uma direcção que fala por ela, que é o órgão que a representa, que contrata por ela, que pode ter por exemplo uma conta bancária; e um conselho fiscal, que é puramente decorativo.

O Conselho Fiscal é uma figura adoptada pelo do direito português que não funciona nas sociedades e que também não deve funcionar nas associações.

É uma formalidade, sem importância real. Excepto num caso: quando a associação se abre ao exterior e recebe subsídios públicos ou dinheiro de pessoas privadas. Aí, tudo se complica. A associação que age pelos seus sócios pode jogar com uma grande liberdade de forma. A associação que recebe subsídios ou fundos tem de ter uma regulação muito mais estrita.

E aqui, é razoável que haja, não um conselho fiscal, o tal que não funciona quase nunca, mas alguém que faça a revisão das contas e possa dar conta tostão a tostão do dinheiro que entrou e da forma como foi usado.

Porque passamos de um conjunto de pessoas que agem em comum para pessoas que vão agir na base de uma relação de confiança. Para uma relação com terceiros, seja o Estado que dá subsídios, sejam as pessoas que dão contribuições voluntárias.

Por isso mesmo, será muito mais necessário o controlo dos fundos, porque não só há a hipótese de desvios vários como podem ser até cometidos crimes. Mesmo com boa vontade, com um espírito colectivo que funciona bem, mas sem registos de fundos, pode-se estar de repente a cometer crimes o que está inteiramente for a do horizonte de pessoas honestas e bem intencionadas.

Neste caso, elas têm de ter uma gestão mais burocrática de fundos porque há uma relação importante com o exterior.

4. [Como evitar que a burocracia da regulamentação esmague as associação?]

Quanto ao funcionamento da associação, tem de haver um conjunto de regras mínimas. Tem de haver uma Assembleia Geral, que toma as deliberações de fundo.

Mas nada obsta a que a Assembleia Geral seja feita através de um conjunto de procurações dos sócios, em que três ou quatro se reúnem com os circunstantes e regulam as questões correntes. Tem de haver registo das deliberações e tem de haver actas. Como tem de haver um registo dos bens.

A filosofia geral de tudo isto é que as regras têm de ser encaradas não com o espírito burocrático de cumprir ponto por ponto, complicando tudo, mas com o fim de atingir alguns objectivos precisos: o registo das despesas e receitas, o registo das deliberações e registo do património... Tudo isso pode ser feito com uma carga administrativa leve.

Se olharmos para tudo isto como um conjunto de regras que se têm de cumprir à risca, vamos complicar estupidamente uma associação, que tem de ser muito mais leve. Se olharmos para ela com espírito "anarquista" de não ligarmos às

formalidades, sem regras mínimas, arriscamo-nos a cair em situações em que os fundos desaparecem, em que há irregularidades várias. Em suma situações desagradáveis.

E é possível, através de uma estrutura leve e simples, ter as regras fundamentais cumpridas sem que haja um peso excessivo da burocracia, que não pode esmagar aquilo que pode ser um espírito colectivo e o desejo de "fazer coisas" por parte dos sócios.

5. [O que é que distingue uma associação de uma cooperativa?]

As cooperativas que são um tertium genus entre associações e sociedades. As cooperativas são outra forma de actuar. Em Portugal, têm uma péssima experiência: são mais uma forma de fugir aos impostos, nada mais do que isso. As cooperativas de construção civil são grandes empresas muitas vezes, têm milhões de contos de movimento e um regime fiscal privilegiado injustificado. As cooperativas agrícolas são empresas de vinhos, também têm milhões de contos de movimento, e não pagam o que têm de pagar. Portanto, uma experiência extremamente negativa neste momento.

Em qualquer dos casos, a ideia em si não está errada e pode ter vantagens. Portanto, se a experiência é má, se a cultura é péssima, nada obsta a que nalguns casos possa ser a forma possível para certas situações de articulação, apesar dessa má experiência que as rodeia.

Convirá contudo notar que a carga administrativa (contabilidade, balanço) é mesma que a das sociedades.